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CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

A proposta do agente integrador deverá envolver um conjunto de ao menos 250 salas, sendo 20% de grupos exibidores com até 4 cinemas.

O custo financeiro será constituído apenas da taxa de juros, calculada de acordo com a composição da proposta. Para as salas de grupos com mais de 10 cinemas, os juros serão de 3% ao ano. Para os demais grupos, não haverá juros.

As salas de grupos exibidores com até 4 cinemas receberão ainda um apoio não-reembolsável de R$15 mil.

Os equipamentos deverão ser repassados aos exibidores por meio de locação ou contrato semelhante. O aluguel pago pelo exibidor deverá espelhar as diferentes situações, relativas ao custo financeiro, estabelecidas pela linha:

(a)Cinemas de grupos com mais de 10 salas: juros de 3% a.a.;
(b)Cinemas de grupos com 5 a 10 salas: sem juros (0% a.a); e
(c)Cinemas de grupos com até 4 salas: sem juros e apoio não reembolsável.

Os exibidores deverão ceder ao integrador os direitos relativos ao VPF, inclusive das salas já digitalizadas, para que possa amortizar o financiamento.

Entre as garantias exigíveis, estão a vinculação de recebíveis dos contratos de VPF; a propriedade fiduciária dos equipamentos; fiança pessoal do integrador e dos exibidores; e a constituição de conta-reserva durante o período de carência.

O integrador e os exibidores deverão garantir o repasse de informações à ANCINE relativas à operação das salas.

Os exibidores beneficiados deverão ceder espaços na programação das salas para publicidade de utilidade pública ou promoção dos conteúdos brasileiros e da atividade audiovisual.

Itens financiáveis: aquisição de projetores digitais novos, compatíveis com os padrões DCI (Digital Cinema Initiatives), bem como unidades de processamento, partes e acessórios; aquisição de unidades de processamento de som digital; despesas aduaneiras e de seguro e transporte; despesas de instalação e montagem, aquisição de móveis e utensílios necessários à projeção digital; gastos com capacitação gerencial e tecnológica, treinamento e certificação; equipamentos para a recepção de sinais; equipamentos necessários à montagem do centro de operações (NOC).